Vida

Um seguro de vida pode garantir, durante a vigência do contrato:

  • Em caso de morte da Pessoa Segura, o pagamento do capital seguro;
  • Em caso de invalidez total, permanente, ou doença grave da Pessoa Segura, a antecipação do capital seguro;
  • No termo do contrato e em caso de vida da Pessoa Segura, o pagamento de uma percentagem do capital seguro em caso de morte.

Pode ser proposto um seguro de vida Misto que se destina a pessoas com responsabilidades de ordem familiar, nomeadamente com filhos em idade escolar, que têm como objectivo garantir que a continuidade dos estudos não fica comprometida face a situações graves que ponham em causa o rendimento familiar.

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